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Projeto de extensão Universitária

A rotina dos alunos da escola municipal Vilma Aparecida Penatti Galvão, no bairro Terras de Santa Cruz, está alterada nas últimas semanas por causa de um projeto de extensão das Faculdades Integradas de Boituva (FIB). Desde o dia 14 de maio, aos sábados, a turma do terceiro semestre do curso de Pedagogia está desenvolvendo um projeto de integração e aprendizado com os estudantes, pais e comunidades do entorno.

A ação é promovida num trabalho inserido na disciplina ‘Integração, escola e família’ do curso da FIB. A classe foi dividida em cinco grupos. Cada um deles elaborou um projeto de intervenção que tivesse como foco a linguagem e suas práticas no dia a dia. Os temas escolhidos foram a nova ortografia, narrativas com brinquedos feitos com materiais recicláveis, sarau de leitura, brincadeiras e linguagem de libras.

Os encontros acontecem na escola todos os sábados de manhã. A atividade começou em 14 de maio e encerra-se daqui duas semanas, no dia 11 de junho. A supervisora e criadora do projeto é a professora especialista Patrícia Neves de Almeida. A jovem docente, que tem apenas 26 anos de idade, viu no trabalho uma forma de complementar o aprendizado em sala de aula e integrar a comunidade do bairro.

“O trabalho é uma oportunidade de presenciar na prática o que é o trabalho de um pedagogo. Já realizamos três sábados das atividades e temos percebido a aceitação e participação cada vez maior dos alunos da escola”, explica a professora.

Os participantes ficam cerca de três horas participando das aulas, que são aplicadas de uma forma lúdica e de fácil entendimento. A maioria dos participantes são adolescentes, de 13 a 15 anos de idade. A participação das crianças também é grande. A ação, ao final, deve gerar um relatório modelo sobre os resultados observados com a prática.

Talentos

Neste sábado, o adolescente Rafael Alves dos Santos, de 15 anos e aluno do nono ano na escola, foi o destaque da turma.

Sensível, vivaz e com um grande talento na área musical, entoou canções de composição própria com letras falando sobre as questões da vida humana.

Morador de Boituva há apenas cinco meses, mudou-se para cá com o pai, deixando na cidade de Várzea Grande, na Bahia, os irmãos e a mãe. A saudade do local onde nasceu e o incentivo nas aulas de português fez o menino pegar mais gosto pela música e começar a escrever as canções.

“Resolvi escrever primeiro falando sobre as antíteses, figuras de linguagem que aprendi aqui em sala de aula. Daí juntei tudo com as saudades dos amigos, da minha mãe e comecei a compor. Estou achando esse projeto uma grande oportunidade”, disse Rafael.
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Primeira diretoria do DCE é empossada.

Tabita Cardoso, presidente do DCE.
Os estudantes da FIB empossaram os primeiros diretores do Diretório Central dos Estudantes (DCE) na noite desta terça-feira, 24 de maio. A aluna do curso de Pedagogia Tabita Cardoso Domingues, de 25 anos (foto) é a presidente da gestão que tem 11 cargos. A presidente trabalho como inspetora de alunos numa escola municipal de Boituva. Casada e mãe de uma filha, escolheu ser professora pela natural vocação de ensinar. “Todos alunos estão de parabéns pela fundação do DCE. Vamos fazer o melhor possível por eles”, disse. Confira o perfil completo de Tabita abaixo:

O cargo mais importante da primeira gestão do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da FIB é ocupado por uma mulher. A presidente do DCE Tabita Cardoso Domingues, de 25 anos, é aluna do 3° semestre de Pedagogia. Moradora de Boituva há 5 anos, trabalha como inspetora de alunos na escola municipal Professor Olavo Lázaro Munhoz, no bairro De Lorenzi. Casada e mãe de uma filha, escolheu ser professora pela vontade que tem de ensinar. Dinâmica e cheia de idéias, enxerga o DCE como um novo órgão dentro da FIB para motivar os estudantes e incentivar o crescimento da faculdade. “Nós, alunos, não podemos lamentar de nada. Agora temos um órgão para nos representar. Vamos trabalhar e correr atrás dos interesses dos alunos e buscar a melhoria do nosso ensino”, disse a presidente Tabita.

Para conhecer todos o membros, basta visitar a aba "DCE" do nosso blog.
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Formatura de Administração

O curso de Administração formou na noite deste sábado, 21 de maio, 58 alunos. A cerimônia aconteceu no auditório do campus Boituva.

Mais de 250 pessoas, entre amigos e familiares, presenciaram a diplomação dos agora ‘Bacharéis’.

O ex-professor da FIB, Gilberto Dilela, o prefeito de Tatuí, Luiz Gonzaga Vieira de Camargo e o empresário boituvense Elzo Sigheta, compuseram a mesa como homenageados pela turma formanda.

O coordenador do curso de Adminstração, professor Mestre Roberto Clarete Simonete, conduziu a cerimônia de certificação.

“Já trabalho nessa área de administração. Durante todo o tempo de mercado profissional estive na faculdade. Foi muito importante para mim todo aprendizado que tive na FIB” Talita Albuquerque, 23 anos

“É um momento muito importante para todos nós. O curso nos deu muita base para, a partir de agora, seguirmos nossa carreira profissional de uma forma sólida”. Mayara Larissa Claus Machado, 21 anos



Mais fotos podem ser conferidas  nas nossas páginas do Facebook no Flickr.
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Professora da FIB recebe título de Mestre em Direito

A professora dos cursos de Direito e Ciências Contábeis da FIB, Rosângela Gamba De Angelis, de 46 anos, teve sua dissertação de mestrado aprovada nesta sexta-feira, 13 de maio. O trabalho de pesquisa “A negociação coletiva do trabalho como instrumento de garantia do direito fundamental ao trabalho numa economia globalizada”, desenvolvido durante dois anos na Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP), tem mais de 110 páginas e fala sobre a flexibilização da proteção nas relações trabalhistas. Agora, o próximo passo da professora é transformar o tema da pesquisa em um livro. Rosângela é ainda membro da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da FIB, além de integrar o grupo ‘SOS Consumidores’, publicando artigos através do site www.sosconsumidorsp.com e veiculando spots gravados, aos sábados, a uma hora da tarde, na rádio CBN.
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Intercâmbio

Os estudantes das Faculdade Integradas de Boituva podem participar de um intercâmbio social no período de férias, veja o flyer abaixo (clique na imagem para amplia-la):

Aqueles que quiserem aproveitar a oportunidade devem entrar em contato com os organizadores pelo e-mail: olachile@opcaobrasil.org.br ou pelo telefone (11) 2759-0390
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Bolsa de estudos para vencedores do concurso Boituvana 2011

Giorgia Santonocito, vencedora da edição 2010
As Faculdades Integradas de Boituva concederão uma bolsa de estudos para os vencedores do concurso que elegerá a Rainha e o Cowboy da Boituvana 2011.

Se você tem interesse em se candidatar a Rainha ou Cowboy da tradicional festa Boituvana, aqui vai um incentivo a mais, os vencedores ganharão, alem de um curso de inglês e carteira de motorista, uma bolsa de estudos integral na FIB que tem valor estimado em R$40.000,00.

Os interessados em participar do concurso devem se dirigir a Secretaria Municipal de Eventos, que fica  localizada na rua Rosa Barreto, nº5, no Jardim Oreana.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (15) 3263 1143 e 3363 5950.
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Auditório da FIB recebe peça teatral

Alegria e aprendizado, foi o que se viu pelo auditório das Faculdades Integradas de Boituva no ultimo sabado, dia 14,  quando o espetáculo "Os Três Porquinhos" foi apresentado para o público que lotou o espaço.

Este espetáculo resgata a imaginação de todos esses personagens que estão presentes há séculos no imaginário infantil. Personagens que divertem a garotada, mas, ao mesmo tempo, transmitem mensagens importantes, que ajudam na construção do caráter das crianças que circularam pelo palco da FIB.

Essa é uma realização Tchesco Produções com o apoio da Prefeitura de Boituva, por meio da  SETEC/Divisão de Cultura.
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Eleições Diretório Acadêmico FIB

membros da comissão eleitoral
Eleições para compor o Diretório Central dos Estudantes acontecerão no dia 19 de maio, comissão eleitoral já definiu cronograma com todas as etapas até lá.

Depois de realizada a Assembléia Geral que fundou o Diretório Central dos Estudantes nas Faculdades Integradas de Boituva, a comissão eleitoral foi montada e terá a responsabilidade de conduzir o processo até o dia da posse dos primeiros membros do DCE/FIB.

Mais de 150 estudantes estiveram presentes no auditório da FIB, na segunda, e para eles o processo, que começou agora, é importante. "Gostei muito do processo de fundação do nosso Diretório Central de Estudantes. É um tipo de democracia que faltava aqui na FIB" disse João Paulo Gomes, estudante do 5º período de Ciências Contábeis. E não só o processo, mas a instituição do DCE  é algo que tem sido considerado histórico, já que esse é o primeiro DCE desde que a faculdade começou a funcionar, 10 anos atrás. "A iniciativa é maravilhosa. A FIB tem cada vez mais alunos, necessita de um órgão de representação deles desse tipo" afirma Francisca Moizinho da Silva, cursando o 7º período de Ciências Contábeis.

E para que tudo dê certo, de forma transparente e organizada, a Comissão Eleitoral, composta por Patriks Fernando Machado, Elaine Cristina de Moura, Elisabete Oliveira e Isac Fernandes, definiu o seguinte cronograma eleitoral:


até 13 de maio (12h): inscrição de chapas
dia 13 de maio (19h); homologação e recursos de candidaturas
13 a 17 de maio: campanha e divulgação
19 de maio: eleição das 19h às 21h
19 de maio: apuração e aclamação de resultados das 21h às 22h00
19 de maio: recursos das 22h00 às 22h40
20 de maio: análise de recursos e homologação de resultados
20 de maio: posse

Para mais informações, basta procurar qualquer um dos membros da comissão eleitoral citados ou encaminhar uma dúvida para o e-mail comunicacao@fibsp.br .
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Estatuto do Diretório Central dos Estudantes FIB

Estatuto do Diretório Central dos
Estudantes das Faculdades Integradas de Boituva
Versão aprovada em Assembléia Geral no dia 09/05/2011
Capítulo I
Da denominação, natureza, sede, regimento e duração
Artigo 1º - O Diretório Central dos Estudantes das Faculdades Integradas de Boituva, doravante designado DCE/FIB, órgão sem filiação político-partidária ou religiosa, associação civil sem fins lucrativos, livre e independente de órgãos públicos ou governamentais, de duração indeterminada, sediado na rodovia SP 129, km 14, cidade de Boituva, Estado de São Paulo, é constituído e regido pelo presente estatuto, sendo o órgão de representação máxima dos estudantes das Faculdades Integradas de Boituva (FIB).
Capítulo II
Dos sócios

Artigo 2º - São sócios do DCE/FIB todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação das Faculdades Integradas de Boituva (FIB).
Artigo 3º - São direitos dos sócios do DCE/FIB:
a) Participação direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer comissão, departamento, órgão representativo de base e instância deliberativa do DCE/FIB;
b)Votar e ser votado em Assembléia Geral;
c)Participar das atividades organizadas pelo DCE/FIB;
d)Criar comissões de qualquer natureza, que não firam a hierarquia estabelecida por esse Estatuto.

Artigo 4º - São deveres dos sócios do DCE/FIB:
a)Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;
b)Preservar o patrimônio público, da FIB e do DCE/FIB;
c)Respeitar as decisões das instâncias deliberativas dos estudantes.


Capítulo III
Dos princípios e finalidades

Artigo 5º - São princípios e finalidades do DCE/FIB:
a) Representar seus sócios, no todo ou em parte, judicial ou extrajudicialmente, defendendo os interesses do conjunto destes, sem qualquer distinção de raça, cor, religião, nacionalidade, sexo, idade, convicção política ou social;
b) Lutar pelo ensino de qualidade, em todos os níveis, voltado aos interesses da população brasileira, na FIB e no Brasil;
c) Buscar a aproximação entre os corpos discente, docente e técnico-administrativo das Faculdades Integradas de Boituva;
d) Organizar e incentivar promoções de caráter político, cultural, científico e social que visem o aprimoramento da formação universitária de seus membros e cidadã dos brasileiros;
e) Lutar contra todas as formas de opressão e exploração;
f) Lutar pela implementação de políticas que facilitem o acesso e permanência dos estudantes no ensino superior;
g) Lutar pela efetiva ocupação das vagas discentes nos órgãos colegiados da FIB;


Capítulo IV
Do Patrimônio

Artigo 6o - O patrimônio do DCE/FIB promoverá a manutenção dos princípios e finalidades do DCE/FIB e é constituído por todos os bens de qualquer natureza que o DCE/FIB possui e pelos que vier a possuir por meio de aquisições, contribuições, subvenções, legados, saldos dos exercícios financeiros e quaisquer outras formas não vedadas pela lei.
Artigo 7º - Qualquer alteração do patrimônio do DCE/FIB somente poderá ser realizada mediante a decisão da maioria absoluta dos integrantes da Diretoria do DCE/FIB.
Artigo 8º - Os recursos financeiros do DCE/FIB são:
a)As contribuições espontâneas dos estudantes;
b)Os lucros provenientes do emprego de capital ou bens patrimoniais;
c)As receitas de qualquer promoção, convênio ou atividade realizada pelo DCE/FIB;
d)As doações que não interfiram na autonomia administrativa, financeira e política do DCE/FIB;
e)As rendas eventuais.

Artigo 9º - As despesas devem ser aprovadas pela maioria absoluta da diretoria do DCE/FIB, sendo que, no momento da sua contratação, as despesas só poderão gerar obrigações futuras que ultrapassem o período da gestão em exercício com aprovação por Assembléia Geral Extraordinária do DCE.
Artigo 10 - A Diretoria do DCE/FIB é obrigada a prestar contas de sua gestão financeira anualmente à Assembléia Geral, responsável pela sua aprovação.
Artigo 11 - Após aprovada, a prestação de contas deve ser afixada em mural na sede do DCE e em site da instituição ou criado e divulgado para este fim.
Artigo 12 - No caso de ausência temporária de diretoria responsável pela gestão do DCE/FIB, caberá ao Conselho Representativo do DCE a administração do patrimônio desta, observando-se o disposto no presente estatuto.

Capítulo V
Da organização e das instâncias deliberativas do DCE

Artigo 13 - Compõe o DCE/FIB por ordem decrescente de poder deliberativo as instâncias:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Representativo,

Seção I - Da Assembléia Geral
Artigo 14 - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberações do DCE/FIB, sendo composta por todos os sócios do DCE/FIB, com igual direito à voz e voto.
Artigo 15 - A Assembléia Geral será realizada ordinariamente a cada ano ou extraordinariamente sempre que convocada pela Diretoria do DCE, por trinta por cento do Conselho Representativo do DCE ou por cinco por cento dos sócios do DCE/FIB em abaixo-assinado e deve ser presidida pela Diretoria do DCE/FIB ou na ausência desta pelo Conselho Representativo do DCE.
Artigo 16 - A convocação da Assembléia Ordinária deverá ser feita com antecedência mínima de seis dias úteis e, da Assembléia Extraordinária com antecedência mínima de dois dias úteis, sempre com pauta previamente definida, devendo ser amplamente divulgada por meios de comunicação disponíveis e pelo endereço eletrônico www.fibboituva. blogspot. com .
Artigo 17 - Para as competências descritas nos itens c e d do artigo 20 desse Estatuto, a Assembléia Geral será convocada em duas etapas específicas para este fim. A primeira para apresentar a denúncia ou proposta de modificação estatutária e a segunda após quatro dias úteis a partir da primeira, para apresentação de defesa por parte do acusado e consequente deliberação ou discussão sobre modificação estatutária e consequente deliberação.
Artigo 18 - A Assembléia Geral delibera somente mediante a aprovação de maioria simples dos presentes e tem quórum mínimo de dois por cento dos sócios do DCE/FIB, verificada por lista de assinatura e contagem manual.
Artigo 19 - As deliberações da Assembléia Geral deverão constar em ata, que deve ser lida e aprovada ao final da Assembléia, assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos e publicada a toda comunidade acadêmica em até seis dias úteis.
Artigo 20 - Compete à Assembléia Geral:
a) Discutir e votar recomendações, teses, moções e propostas apresentadas por qualquer de seus membros.
b) Deliberar sobre assuntos de interesse dos estudantes e encaminhar suas decisões à Diretoria do DCE/FIB ou a GT designado pela Assembléia;
c) Denunciar, suspender ou destituir associados do DCE, garantindo-lhes o direito de defesa;
d) Aprovar propostas de modificações no atual Estatuto;
e) Deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto.

Seção II - Do Conselho Representativo do DCE
Artigo 21 - O Conselho Representativo do DCE, doravante designado CR-DCE, é a instância deliberativa imediatamente abaixo da Diretoria e é composto pelos representantes das classes e cursos, assim como dos possíveis futuros Centros Acadêmicos (CAs), Associações Acadêmicas (AAs), Diretórios Acadêmicos (DAs).
§ 1º - Na ausência, e somente na ausência, de Diretório Acadêmico, serão eleitos, por eleição direta, secreta e proporcional, dois representantes por classe e curso para representação no CR-DCE.
§ 2º - No CR-DCE, cada Centro Acadêmico, Associação Acadêmica, DCC, Diretório Acadêmico, ou representante de campus terá direito a um voto e à Diretoria do DCE/FIB caberá apenas um voto, assim como turma e curso.
§ 3º - É vedada a acumulação de direito a mais de um voto a qualquer integrante do CR-DCE.
§ 4º - Na primeira reunião de cada gestão do CR-DCE, será eleito um coordenador para suas reuniões.
Artigo 22 - O CR-DCE reunir-se-á ordinariamente no mínimo trimestralmente e extraordinariamente sempre que convocado com dois dias úteis de antecedência por um terço dos seus votantes ou pela Diretoria do DCE/FIB, mediante convocatória com pauta previamente definida a todos os seus integrantes.
Artigo 23 - O quórum mínimo para instalação de CR-DCE deliberativo é de um quarto do total de membros constituídos, tendo caráter apenas consultivo no caso de quórum inferior.
§ 1º - As decisões do CR-DCE serão tomadas por maioria simples dos votos, exceto nos casos previstos nesse Estatuto, e deverão constar em ata assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos, devendo ser lida e aprovada na reunião subsequente.
Artigo 24 - Compete ao Conselho Representativo do DCE:
a) Encaminhar, conjuntamente com a Diretoria do DCE, as deliberações da Assembléia Geral ou do próprio CR-DCE;
b) Criar e dissolver comissões internas que julgar necessárias;
c) Fiscalizar e dar pareceres sobre os relatórios e prestações de conta da Diretoria do DCE/FIB;
d) Convocar Assembléia Geral;
e) Convocar as eleições da Diretoria do DCE/FIB, aprovar o Regimento Eleitoral, analisar e julgar recursos do pleito eleitoral e dar posse à chapa eleita para a Diretoria do DCE/FIB;
f) Receber e cobrar o repasse dos representantes discentes a respeito das deliberações dos Órgãos Colegiados e Departamentos;
g) Deliberar sobre os casos omissos desse Estatuto.

Seção III - Da Diretoria do DCE
Artigo 25 - A Diretoria do DCE/FIB é o órgão coordenador das atividades do DCE/FIB, estando subordinado às deliberações da Assembléia Geral e buscar atender orientações do CR-DCE.
Artigo 26 - Nenhum membro da diretoria do DCE/FIB será remunerado, sob qualquer forma ou pretexto, sendo vedada a distribuição de lucros, dividendos ou bonificações aos mesmos.
Artigo 27 - A Diretoria funcionará sob forma de colegiado, na qual, excluindo as peculiaridades referentes a cada cargo, todas as diretorias possuem o mesmo peso de voto e igual responsabilidade pela gestão, extrajudicial e judicialmente.
Artigo 28 - A Diretoria será organizada de acordo com as seguintes funções:
a) Diretor Presidente;
b) Diretor Vice-Presidente;
c) Diretor de Comunicação;
d) Diretor de Cultura e Eventos;
e) Diretor de Extensão Universitária;
f) Diretor de Esportes;
g) Diretor de Finanças e Tesouraria;
h) Diretor de Formação Política e Movimentos Sociais;
i) Diretor de Representação Discente;
j) Diretor de Integração Estudantil;
k) Diretor de Ensino e Pesquisa.

Parágrafo Primeiro - Estipular-se-á, na ata de posse, os membros para responsabilidades com fins de movimentação de conta bancária e afins.

Parágrafo Segundo - É obrigatória a representação de pelo menos 1 (um) estudante de cada curso na diretoria do DCE/FIB

Artigo 29 - Compete à Diretoria:
a) Representar os estudantes da FIB junto à Comunidade Acadêmica e à Sociedade;
b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, suas próprias deliberações, as do CR-DCE e as da Assembléia Geral;
c) Zelar pelo Patrimônio do DCE/FIB;
d) Defender os interesses dos sócios do DCE/FIB;
e) Orientar e coordenar as atividades do DCE e deliberar acerca de teses, moções, recomendações e propostas, observando o presente Estatuto, as deliberações do CR-DCE e da Assembléia Geral e o programa apresentado pela chapa quando da sua eleição;
f) Manter constantemente informados os estudantes acerca das deliberações e das atividades do DCE;
g) Prestar contas do patrimônio e da sua gestão financeira trimestralmente ao CR-DCE e anualmente à Assembléia Geral e torná-las públicas a todos os estudantes;

Subseção I - Das atribuições das diretorias

Artigo 30 - São atribuições da Presidência:
a) Coordenar as atividades gerais do DCE/FIB;
b) Representar o DCE/FIB nas atividades em que este se fizer presente;
c) Gerenciar a gestão nas metas do programa de campanha, competências das coordenadorias e projetos apresentados;
d) Dirigir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria do DCE;
e) Manter contato com outros grupos e entidades do movimento estudantil e universitário dentro e fora da FIB;
f) Assinar junto ao responsável pela parte de Finanças e Patrimônio os documentos e cheques necessários à movimentação das contas do DCE/FIB;
g) Garantir a redação das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e das Assembléias, bem como o seu devido encaminhamento.

Artigo 31 – São Atribuições da Vice-Presidência:
a) Substituir, com as mesmas atribuições, o presidente em caso de ausência ou impedimento;
b) Auxiliar o presidente na coordenação das reuniões e assembléias.


Artigo 32 - São atribuições da Diretoria de Comunicação:
a) Secretariar as reuniões da diretoria e assembléias.
b) Criar condições para publicação de informativos, jornais e panfletos do DCE e para a criação e manutenção de uma página na internet, de modo que contenham a divulgação das atividades do DCE/FIB e publicações e resenhas políticas, culturais, científicas e sociais de interesse dos estudantes;
c) Divulgar os eventos, debates e confraternizações que venham a ser promovidos pelo DCE/FIB;
d) Manter relações com a mídia estudantil e popular, buscando uma correspondência e colaboração com ela.

Artigo 33 - São atribuições da Diretoria de Cultura e Eventos:
a) Desenvolver e fomentar a criação artística e cultural entre os estudantes, criando projetos e atividades diversas nessas áreas;
b) Buscar formas de realizar intercâmbios culturais entre os projetos culturais do DCE/FIB e as entidades e organizações externas afins;
c) Organizar confraternizações e outros eventos realizados pelo DCE/FIB.

Artigo 34 - São atribuições da Diretoria de Extensão Universitária:
a) Acompanhar os trabalhos de extensão realizados pela FIB e pelo DCE/FIB;
b) Promover eventos e discussões sobre a extensão na FIB e no Brasil que busquem o aprimoramento da prática da extensão, o intercâmbio entre projetos de extensão na FIB e a participação ativa dos estudantes nesses projetos;
c) Auxiliar os estudantes na criação de novos projetos de extensão.

Artigo 35 - São atribuições da Diretoria de Esportes:
a) Incrementar a diretoria de Esportes de assistência estudantil da FIB;
b) Fiscalizar e participar ativamente de projetos relacionados ao auxílio e permanência do estudante na FIB, auxiliando na definição de políticas de alimentação, transporte, cultura, moradia e bolsas de permanência.

Artigo 36 - São atribuições da Diretora de Finanças e Tesouraria:
a) Controlar a movimentação financeira do DCE/FIB;
b) Efetuar pagamentos e recebimentos de verbas, doações, contribuições ou legados, devidamente comprovados, em nome do DCE/FIB, que porventura lhe sejam destinados;
c) Assinar junto com a Presidência os cheques e demais documentos necessários à movimentação dos recursos financeiros do DCE/FIB;
d) Planejar a política de gestão dos recursos financeiros do DCE/FIB, buscando formas alternativas de captação de recursos tendo em vistas a independência e autonomia financeira da entidade;
e) Prestar contas perante a Diretoria, o CR-DCE e a Assembléia Geral, tornando-as públicas para todos os estudantes.

Artigo 37 - São Atribuições da Diretoria de Formação política e Movimentos Sociais:
a) Promover cursos, palestras, seminários e debates visando à formação política e social dos estudantes;
b) Promover espaços de planejamento e formação da gestão com os demais diretores.

Artigo 38 - São atribuições da Diretoria de Representação Discente:
a) Acompanhar os órgãos colegiados, buscando interar e integrar todos os representantes discentes nesses órgãos, visando à efetivação da participação dos representantes nos órgãos colegiados.
b) Buscar continuamente a ampliação das vagas discentes nos órgãos colegiados da FIB até que a paridade entre os segmentos da FIB seja alcançada.

Artigo 39 - São atribuições da Diretoria de Integração Estudantil:
a) Estimular, fortalecer e auxiliar na constituição das Entidades de Base da FIB;
b) Buscar uma constante e progressiva integração entre os estudantes dos diversos cursos e os demais segmentos da comunidade universitária.

Artigo 40 – São Atribuições da Diretoria de Ensino e Pesquisa:
a) Formular e intervir na elaboração das diretrizes educacionais e científicas da FIB e do sistema educacional brasileiro;
b) Acompanhar, intervir e discutir o desempenho, qualidade e caráter social das atividades realizadas pela FIB no ensino e na pesquisa.


Capítulo VI
Das Eleições

Artigo 41 - Os princípios que regem as eleições do DCE/FIB são:
a) A supremacia da participação, da democracia e da construção coletiva do processo eleitoral;
b) A transparência e a garantia de liberdade e pluralidade de idéias, assegurando um processo legítimo e representativo.

Artigo 42 - As eleições para a Diretoria do DCE/FIB serão majoritárias e na forma de chapas, com voto direto, facultativo, universal e secreto dos membros do DCE/FIB.
Artigo 43 - Os integrantes das chapas à Diretoria do DCE/FIB poderão concorrer cumulativamente às vagas discentes nos órgãos colegiados, não sendo permitida a participação de uma mesma pessoa em mais de uma chapa para a Diretoria do DCE/FIB.
Artigo 44 - As chapas para Diretoria do DCE/FIB deverão obedecer às exigências de número mínimo de acordo com o artigo 28 do presente Estatuto.

Artigo 45 - Sob requerimento da Diretoria do DCE/FIB, novos diretores poderão ser eleitos em Assembléia Geral, como exposto item d do artigo 20, para todas as diretorias exceto a Presidência e de Finanças e Tesouraria, que só poderão ter diretores eleitos no caso de destituição de outrem.

Artigo 46 - A Diretoria do DCE/FIB terá mandato de um ano de duração, com no máximo uma quinzena a mais ou a menos de tolerância.

Artigo 47 - São eleitores nesse processo todos os membros do DCE/FIB.
Artigo 48 - Compete ao CR-DCE aprovar o Regimento e a Comissão Eleitorais, em reunião com antecedência mínima de um mês do final do mandato da gestão em exercício.
Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral (CE) será responsável pela realização de todo o processo eleitoral.
Artigo 49 - O Regimento Eleitoral deverá conter normas que obedeçam ao presente Estatuto e regulamentem:
Artigo 50 - Depois de estabelecida a CE, compete a esta apresentar para aprovação, em reunião do CR-DCE, Edital de Eleição que deverá conter:
a) A data da realização da eleição e horários de votação;
b) O prazo, horário, local e forma para inscrição de chapas;
c) Período em que poderá ser realizada a campanha eleitoral;
d) Data, horário e local da apuração do resultado das eleições;
e) Convocação de reunião do CR-DCE, na qual após julgados as eventuais apelações e encaminhamentos decorrentes destes julgamentos dar-se-á a posse da nova Diretoria;
f) Composição da Comissão Eleitoral e indicação nominal de seus componentes, seus números de matrícula e respectivos cursos;
g) Assinatura dos componentes da Comissão Eleitoral e o carimbo oficial do DCE/FIB;
h) Data e local da reunião do CR-DCE que aprovou o Edital de Eleição.


Capítulo VII
Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 51 - A extinção do DCE/FIB se dará somente com aprovação pela maioria absoluta da Diretoria do DCE, maioria absoluta do CR-DCE e posterior aprovação em Assembléia Geral.
Parágrafo Único - Neste caso o seu patrimônio será destinado a entidades congêneres, definidas de acordo com a última Assembléia Geral.
Artigo 52 - Os casos omissos no presente estatuto serão decididos pela Assembléia Geral ou pelo Conselho Representativo do DCE, sendo este último em resolução aprovada por no mínimo quatro quintos da totalidade dos constituídos votantes e presentes.

Artigo 53 - O presente Estatuto só poderá ser modificado em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.
Artigo 54 - Este Estatuto entra em vigor a partir da presente data, aprovado pela Assembléia de Fundação, tendo como fundadores os integrantes da lista de presença em anexo, com previsão do registro em cartório na comarca de Boituva, revogando-se as disposições em contrário.
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Guarda Juvenil e FIB celebram convênio

A FIB firmou, na última semana, um convênio com a Guarda Juvenil de Boituva. 
Pelo tratado, as cerca de 60 crianças que participam das atividades da instituição vão cursar aulas de informática nos laboratórios do campus de Boituva. 


Na foto, membros da diretoria da FIB e da Guarda Juvenil num dos laboratórios onde as aulas vão acontecer a partir das próximas semanas.
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FIB organiza Trote Solidário e doa mais de 300 toalhas

Joelma Nascimento, Diretora Acadêmica.

As Faculdades Integradas de Boituva (FIB) realizaram na última semana mais uma entrega de toalhas de banho e rosto aos internos do Nosso Lar São Vicente de Paula.




A ação é resultado do Trote Solidário organizado pela Diretoria Acadêmica da FIB. Membros da diretoria da FIB, do Nosso Lar São Vicente e professores realizaram a entrega na tarde da sexta-feira, 29 de abril.


Durante o feriado de 21 de abril, as turmas de Pedagogia já haviam entregado mais de 100 toalhas. No total, a FIB realizou a doação de mais de 300 toalhas.

Membros da Diretoria da FIB e do Lar São Vicente de Paulo
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